Com base na nova Regra (edição 2023), confira orientações e o roteiro para que os encontros semanais ou quinzenais dos associados não se desvirtuem do carisma da SSVP
O cerne do trabalho vicentino é a visita semanal ao Pobre. Mas antes dela acontecer, os associados se reúnem semanalmente ou quinzenalmente em espírito de fraternidade e partilha. Estes encontro são as reuniões das Conferências, descritas pela nova Regra da Sociedade de São Vicente de Paulo (SSVP), como “verdadeiras comunidades de fé e amor, de oração e ação” (p. 21).
As reuniões prezam pela amizade afetivas entre os membros, que têm como missão comum o serviço aos desprovidos e marginalizados. “As reuniões se desenrolam em espírito de fraternidade, simplicidade e alegria cristã” (p. 21).
A partir da nova Regra, elencamos nove passos para uma Conferência
1) As orações de abertura e de encerramento, formais ou espontâneas (são obrigatórias a invocação ao Espírito Santo, o Pai-Nosso, a Ave-Maria e uma oração por aqueles que com quem queremos partilhar seus sofrimentos;
2) Uma leitura espiritual ou meditação, que os membros são sempre convidados a comentar para partilhar a sua fé e aprofundar o entendimento mútuo;
3) Leitura e aprovação da ata da reunião anterior, de acordo com as notas tomadas pelo Secretário e que tenham sido aprovadas nessa reunião;
4) Leitura e aprovação das contas apresentadas pelo Tesoureiro, declarando a soma dos fundos disponíveis e as despesas;
5) Relato das visitas feitas pelos membros às famílias e amigos em necessidade depois da reunião anterior. Um diálogo sobre a possibilidade de aumentar o grau de serviço da Conferência a cada um deles;
6) Incumbência pelo Presidente, depois de consulta à Conferência, para as visitas e para as missões confiadas a cada um dos membros para a semana seguinte. As visitas realizar-se-ão, de preferência, em grupos de dois confrades (e/ou consócias. Acréscimo e grifo nossos);
7) A realização de uma coleta secreta;
8) Exame de correspondência, se houver; e
9) Também, tantas vezes quanto possíveis, deverão ser incluídos períodos consagrados à formação dos Confrades e Consócias e à difusão das informações sobre a Sociedade em todos os níveis.