Entenda a Portaria 03/2019 sobre a proclamação de vicentinos

A proclamação é um ato solene de uma Conferência em que um aspirante se torna efetivamente vicentino. Não significa apenas a mudança de nome. Ao ser um membro efetivo, o confrade ou a consócia pode assumir cargos e, por conseguinte, tem direito a votos em decisões importantes dentro da instituição. O problema é que muitas Unidades não faziam o ato de proclamação, que se tornou obrigatório com a edição da Regra em 2007.

Para regulamentar a situação de membros que não foram proclamados, o Conselho Nacional do Brasil (CNB) publicou a Circular 03/2019. Nela, define quem automaticamente será considerado associado e quem ainda precisa se submeter ao rito de proclamação.

O CNB usou como parâmetro justamente a data de edição da Regra de 2007, portanto, pode ser considerado vicentino (a) todo confrade e consócia que tiver ingressado na SSVP até 14 de março de 2007, independente de comprovação de sua proclamação. Aqueles que ingressaram a partir do dia 15 de março de 2007, mesmo frequentando regularmente uma Conferência, precisam ser solenemente proclamados e, por isso, são ainda considerados aspirantes.

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