Não foi só o visual que mudou com a nova edição da Regra, principal documento dos vicentinos brasileiros. Alterações também ocorreram com o objetivo de melhorar a forma de trabalho, a organização e até a identificação da entidade.
Neste último quesito, cita-se o Artigo 11, da edição 2023. Está vetada a criação de uma Conferência com o mesmo nome de outra Unidade Vicentina dentro de um mesmo Conselho Central.
Na prática, exemplificando a medida, significa que se tem uma Conferência no Central com o nome ‘Nossa Senhora das Graças’, nenhuma outra Conferência poderá ser criada com o nome da ‘Virgem da Medalha Milagrosa’.
Mas antes da Regra, já existia no Central mais uma Conferência com o mesmo nome. Como proceder? Os redatores do documento previram esta situação, e a Regra permite que as Conferências agregadas ou instituídas permaneçam com os referidos nomes.
Esta é a mudança mais substancial em relação aos nomes de Conferência, de acordo com a nova Regra. O documento mantém as orientações da edição 2007, que prevê: