Você sabia que não se pode mais criar Conferência com mesmo nome de outra no mesmo Central?

Não foi só o visual que mudou com a nova edição da Regra, principal documento dos vicentinos brasileiros. Alterações também ocorreram com o objetivo de melhorar a forma de trabalho, a organização e até a identificação da entidade.

Neste último quesito, cita-se o Artigo 11, da edição 2023. Está vetada a criação de uma Conferência com o mesmo nome de outra Unidade Vicentina dentro de um mesmo Conselho Central.

Na prática, exemplificando a medida, significa que se tem uma Conferência no Central com o nome ‘Nossa Senhora das Graças’, nenhuma outra Conferência poderá ser criada com o nome da ‘Virgem da Medalha Milagrosa’.

Mas antes da Regra, já existia no Central mais uma Conferência com o mesmo nome. Como proceder? Os redatores do documento previram esta situação, e a Regra permite que as Conferências agregadas ou instituídas permaneçam com os referidos nomes.

Esta é a mudança mais substancial em relação aos nomes de Conferência, de acordo com a nova Regra. O documento mantém as orientações da edição 2007, que prevê:

 

  •        Os títulos adotados pelas Conferências devem ser nomes de santas e santas ou invocação católica aceita pela Igreja
  •        É proibida a criação de Conferências e Conselhos com os nomes de Antonio Frederico Ozanam e São Vicente de Paulo, devendo providenciar modificação de nome aquelas que ainda não são agregadas e/ou instituídos
  •        A nova Regra também proíbe a adoção dos nomes dos fundadores da SSVP
  •        As Conferências não devem adotar os nomes de bem-aventurados, porque eles ainda não foram canonizados pela Igreja