Unidades Vicentinas detentoras de bens imóveis – a exemplo de casas, sítios, lotes, hospitais, funerárias – precisam cadastrá-los no Conselho Metropolitano de Formiga. Esta é uma exigência do Conselho Nacional do Brasil (CNB), com o objetivo de resguardar o patrimônio da Sociedade de São Vicente de Paulo (SSVP).
As informações solicitadas dos imóveis se referem a endereço, dados de registro de cartório, Unidade Vicentina proprietária, entre outras, tais como documentos comprobatórios (fotos, matrícula de cartório, atas, escrituras). Para ler a Circular na íntegra, CLIQUE AQUI.
O prazo para envio das informações ao CM é até 30 de julho. O endereço de e-mail é cmfssvp@yahoo.com.br