Recebemos na semana passada a grata notícia de que, ao todo, os 43 Lares de Idosos da área do Conselho Metropolitano de Formiga vão receber R$3.636.148,56 de Auxílio Emergencial do Ministério dos Direitos Humanos. Desde que a pandemia da Covid-19 começou, são as nossas Obras que mais sofrem. Afinal, nelas, concentram na totalidade o grupo de risco. Este dinheiro vem em um momento muito oportuno, amortecer todos as despesas extras geradas com a pandemia.
Aproveitamos para parabenizar todas as Obras que se comprometeram a reunir a documentação, solicitar o Auxílio e que foram contempladas.
Agora, é o momento de usar o dinheiro em benefício de nossos idosos. É importante que os Lares fiquem atentos a todas orientações e gastem o dinheiro da forma correta, evitando assim punições, a exemplo da devolução dos recursos.
O dinheiro do Auxílio Emergencial só pode ser gasto com ações de prevenção e de controle da infecção dentro da instituição: a) compra de equipamentos médico-hospitalares de livre comercialização; b) compra de colchões, lençóis, edredons, cobertores ou mantas, forro para cobertura de mesas, toalhas de banho e tapetes antiderrapantes, panelas e utensílios; c) compra de alimentos para o favorecimento da melhora da imunidade dos idosos atendidos; d) compra de produtos e materiais para limpeza e descontaminação dos ambientes; e) para compra de insumos e de equipamentos básicos para segurança e higiene dos residentes e funcionários; f) Equipamentos de Proteção Individual-EPIs (máscaras descartáveis e de proteção facial acrílica transparente, luvas descartáveis, toucas descartáveis, capote/avental hospitalar); g) sabonete líquido, e álcool 70% líquido e em gel; h) fraldas geriátricas descartáveis; i) para compra de medicamentos que, por prescrição médica, favoreça, o bem-estar dos idosos institucionalizados; j) para adequação dos espaços para isolamento dos casos suspeitos e confirmados com sintomas leves de Covid-19, por meio da instalação de material leve e de fácil limpeza, sem necessidade de projetos ou obras de engenharia ou de licença municipal para execução.
A Portaria 2.221, de 3 de setembro de 2020, proíbe a utilização do dinheiro na compra de medicamentos de uso controlado ou contínuo, distribuídos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde por meio da rede pública ou de farmácias conveniadas.
Os pagamentos realizados pelas instituições beneficiadas somente poderão ocorrer por meio eletrônico e na modalidade à vista, não sendo admitidas as transferências entre contas, uso de cheques, saques em espécie ou pagamentos parcelados.
Os Lares devem fazer ao menos três orçamentos antes de efetivarem alguma compra e todos os comprovantes devem ficar armazenados por 10 anos. As Notas Fiscais, Cupons Fiscais e Recibos de Pagamento emitidos para fins de comprovação de despesa deverão conter o CNPJ do fornecedor/prestador de serviço e da instituição beneficiada, data de emissão, descrição detalhada dos produtos, materiais ou serviços, com a respectiva quantidade e valores expressos em reais.
Os Lares têm até 4 meses para utilizar o dinheiro a partir da data do crédito e mais 2 meses para fazerem a prestação de contas.
Colocamo-nos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.
Em sinal da amizade que Ozanam nos uniu, despeço-me rezando para que você e todos os seus estejam bem!
Confrade José Geraldo
Coordenador do Denor do CM Formiga