Se deixo de frequentar a reunião porque estou doente, eu não sou mais vicentino (a)?

Você frequentou a Conferência por muitos anos, serviu com amor aos Pobres, mas por motivo de doença não consegue mais frequentar as atividades vicentina. Quer dizer que não é mais confrade ou consócia?

 

A antiga Regra (edição 2015), no artigo 15, dizia:

 

Não deixa de ser confrade ou consócia quem, pela idade avançada, enfermidade ou outro motivo justificado, não puder frequentar as reuniões da Conferência e/ou proceder à visita aos assistidos, mas continuando a ela unido em orações.

 

O texto determinava que o (a) associado (a) nesta situação não teria direito a voto e nem a ser votado.

 

A nova Regra, publicada neste ano, manteve esta instrução, no artigo 18. A única alteração feita é que o afastamento do (a) vicentino (a) precisa ser registrado em ata.

 

Portanto, pessoas enfermas, com idade avançada e outro motivo justificável que não puderem participar da Conferência não deixam de ser vicentinas, desde que a ausência delas conste em ata.